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0365277 |
08000.025767/2017-18 |
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br
ANEXO IV DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 07/2017
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS - MDH E A EMPRESA .............................................................
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, criado por meio da Medida Provisória n.º 782, de 31 de maio de 2017, com sede no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, CEP 70308-200, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Coordenadora-Geral de Logística, DÉBORA GEBRIM DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1072992 – SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 515.856.261-04, e com subdelegação de competência fixada pela Portaria MDH nº 145, de 2 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ..................., sediada na..........................., em.............. nº ........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 08000.020353/2017-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto n° 4004, de 08 de novembro de 2001 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a aquisição de Automóvel Misto Utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou Minivan, customizados para atendimento dos Conselhos Tutelares da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos – SNDCA/MDH, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da contratação:
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Item |
Descrição/Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade Total |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
Automóvel, misto, utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou minivan, conforme Anexo I deste Termo de Referência. |
Unidade |
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$ .......... (.....).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA –RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Brasília-DF.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Contratante |
Contratada |
Testemunhas:
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| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 13/12/2017, às 16:45. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0365277 e o código CRC 78567D31. |
| Referência: Processo nº 08000.025767/2017-18 |
SEI nº 0365277 |